Descrição
Oxyflower Gel 100g – Fisioquantic
Como funciona e para que serve este produto?
Oxyflower – Elaborado por essências florais que produzem uma ressonância vibratória que colabora energeticamente para a atuação do oxigênio celular.
Linha Fitoquântic
A linha Fitoquântic foi desenvolvida pelo Grupo Fisioquântic através de uma técnica que combina buquês de florais para produzir moduladores frequenciais.
Os produtos atuam por ação biofísica, através da estimulação do campo magneto elétrico. Assim, são fornecidas informações que através de ressonância vibratória vão promover o reequilíbrio energético do que está desestabilizado.
Frequenciais florais
Atuam por ressonância vibratória, despertando a harmonia e o equilíbrio energético, estando envolvidas assim na manutenção de uma melhor qualidade de vida. Não são medicamentos e não interferem na sua ação, pois não possuem princípios ativos. São produtos isentos de registro (MS/SVS/GABIN Nº 479/98), entretanto, são rigorosamente fabricados dentro dos padrões de qualidade adequados ao consumo da população.
Grupo Fisioquântic
Destaque na fabricação de Frequenciais Florais e Suplementos há quase 15 anos, com o objetivo de dar suporte a vários profissionais na área da saúde e promover qualidade de vida e bem-estar, com constante inovação na exclusiva tecnologia de produção e foco na qualidade, certificada pela ISO 9001.
Como usar o Oxyflower?
Aplicar 01 gota do produto 2x ao dia, no local desejado e friccionar por 30 segundos para uma melhor absorção do produto.
O local mais indicado para uso são as têmporas e os pulsos, porém pode ser aplicado no local que desejar.
Apresentação do Oxyflower
Uso tópico.
Bisnaga de 100g.
Composição do Oxyflower
Água Purificada, Polímero Carboxivinílico, Propilenoglicol, Trietanolamina, Kathon CG, Essências Vibracionais Florais: Viola odorata L., Rosa canina L., Wedelia paludosa.
Conservação
Manter em temperatura ambiente (15 a 30ºC), proteger da luz, do calor e da umidade e radiações eletromagnéticas.
A posição da Anvisa
Ministério da Saúde do Brasil:
Segundo o ofício MS/SVS/GABIN n°. 479/98 as essências florais não constituem matéria submetida ao regime de vigilância sanitária, não se tratando de medicamentos, drogas ou insumos farmacêuticos. Tal fato não exime, no entanto, a responsabilidade das empresas pela produção e comercialização desses produtos dentro dos padrões de qualidade adequados ao consumo da população. Neste sentido, na comercialização e venda dessas substâncias, não podem ser apresentadas indicações terapêuticas com finalidades preventivas ou curativas, induzindo o consumidor a erro ou confusão.
*As Essências Vibracionais Florais têm sua dispensação e comercialização permitidas em farmácias, pois constam da lista de Produtos Permitidos da Instrução Normativa – IN N° 9 de 17 de agosto de 2009, que faz parte da Resolução – RDC N° 44 de mesma data, da ANVISA.
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